Izaias Resplandes
A Justiça é o ideal supremo. É um dos atributos inerentes ao arquétipo humano. Apesar de ser sinônima de perfeição, não é uma utopia indefinida e inatingível. É, antes de tudo, o alvo, a meta e o objetivo a ser alcançado pela criatura na qual foi inculcada. Ao Operador do Direito cabe estabelecê-la como a diretriz primeira de sua ação profissional. Esse é o norte para o qual aponta a bússola divina e pelo qual reclama a ordem social. Esse é o nosso objetivo enquanto bacharelando do primeiro curso de Direito de Primavera do Leste, MT.
“À lei e ao testemunho! Se eles não falarem desta maneira, jamais verão a alva” (Isaías 8:20). Essa é a regra teológica para aqueles que desejam conduzir seus semelhantes na busca da verdade, da justiça e da paz social. Os profetas de Deus somente foram bem sucedidos em suas missões no passado, quando pautaram os seus atos por essa regra áurea. Assim se deu com Isaías, Daniel e tantos outros, como relatam as Escrituras Sagradas do Cristianismo.
Modernamente, temos a lição que nos lega o eminente Prof. Dr. Luiz Amaral, da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, DF, um batalhador incansável da Justiça, perseguido, criticado e marginalizado, mas que jamais desvaneceu desse ideal maior. Através de um artigo que escreveu sobre a Ética na Justiça, publicado em 09/06/1999, destaca que, sob nenhuma circunstância, o Operador do Direito deverá deixar de “lutar pela legitimidade e justiça em todos os processos judiciais”. Esse foi o mote do seu juramento diante da sociedade que o reconheceu enquanto profissional e o revestiu de autoridade para que pudesse desempenhar a sua função de mediador dos conflitos sociais.
Vemos, dessa forma, a desnecessidade de contra-argumentar essa questão, dada a profundidade com que o ideal de Justiça se encontra arraigado no cerne da natureza humana, a ponto de não admitir que seu operador desfralde outra bandeira de luta, por quaisquer motivos outros que possam vir estimular-lhe.
Eis que, assim são postos os nossos propósitos enquanto acadêmicos de Direito nas Faculdades UNICEN, em Primavera do Leste, MT. Objetivamos fortalecer a fé e a credibilidade do povo na Justiça e no Operador do Direito que a intermedeia quando no desempenho desse mister que encerra a sua verdadeira função social.
2 comentários:
Função social, ordem social, operador do direito...
Desculpe-me notar, mas alguns desses termos estão imbuídos de ideologia da esquerda (muito embora a função social, por exemplo, tenha sido defendida por miguel reale em se código civil). Queria saber se vc o fez de propósito.
Vc se filia ao jusnaturalismo? se sim, ao tradicional ou a escola do direito alternativo?
Mais uma vez, desculpe-me se meus comentários não são lá mto educados, são só reflexões que quero fazer - e para isso preciso de sua ajuda.
Abração pantaneiro
Beto, eu não me filio em nenhuma esacola em particular. Certo dia, numa prova de Filosofia do Direito, me posicionei em defesa dos mais fracos, dos oprimidos, defendi essa idéia do direito natural, que todos têm direitos e esses devem ser respeitados e etc., mas quando critiquei os camicazes japoneses, os homens-bomba do Oriente Médio, meu prof. Iglésias, ao corrigir minha prova disse: "Aha, te peguei na exstrema direita". No entender dele, cada um age com as armas que têm para fazer valer os seus direitos. E se eles não têm outros meios, esse é um.
Nesse sentido, eu fico meio na dúvida de saber se eu tenho uma linha única de pensamento. Quando eu escrevo algo que é contraditório ao que já escrevi e alguém questiona, eu digo que encontrei uma forma melhor de ver aquele assunto. E se é melhor, porque vou ficar com o pior. Abraços sem linha.
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