sexta-feira, abril 14, 2006

Um novo Código de Posturas para Poxoréu

Izaias Resplandes[i]

Poxoréu poderá ter um novo Código de Posturas. Para tanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, Antônio Rodrigues da Silva, encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 21/2006, onde se encontra em discussão e debate com a sociedade local.
Como se sabe, a cidade é o lugar onde vive a maioria das pessoas. Ela abrange o seu lugar de morar, de circular, de divertir, de negociar, de fabricar, além de tantos mais. Diante de tamanha complexidade, não se pode pensá-la como um lugar desorganizado, onde todo mundo faz o que quer e da maneira que bem quer, tipo uma “Casa da mãe Joana”. A verdade é que nem na casa da “mãe” e nem em qualquer lugar aonde se vá ou se permaneça, se faz as coisas de qualquer maneira. Esse modo de agir vem de longe, passando de geração a geração.
Desde que o homem constatou que os recursos naturais eram insuficientes para atender às suas inúmeras e ilimitadas necessidades e que precisaria agir para produzir aquilo que faltava, ele também entendeu que precisaria estabelecer regras para garantir que o produto de suas ações fosse respeitado pelos demais. Houve muita luta ao longo dos séculos, haja vista que muita gente preferia se apoderar do esforço dos demais a envidar os próprios para construir seu patrimônio de subsistência. O filósofo modernista Thomas Hobbes (1588-1679), analisando esse comportamento humano em sua obra, o “Leviatã” , concluiu que a autopreservação é a primeira lei natural do homem, induzindo-o a uma “guerra de todos contra todos”, para se impor sobre os demais, na qual “o homem é o lobo do homem”. Nesse diapasão, raciocinava o filósofo que somente renunciando a uma parte de seus direitos e liberdades em favor de alguém, capaz de assegurar o exercício pleno do restante, por meio de um “contrato social”, o homem conseguiria construir uma sociedade de bem-estar. E concluía dizendo que esse alguém somente poderia ser o Estado Soberano. Anos mais tarde, outro modernista, Jean-Jacques Rousseau, em seu livro “Contrato Social”, retomou a idéia, defendendo a construção de um Estado ideal, a partir do consenso, no qual todos os cidadãos têm os direitos assegurados. Esse é o pensamento que ainda prevalece até hoje.
Todos são donos da cidade. Não “um” tão somente, mas “todos”. Destarte, para que possam ter o direito de usufruir sua cidade, faz-se necessário transferir parte de seus direitos ao Brasil, ora representado pela União, ora pelo Estado-membro ou Distrito Federal, ora pelo Município. Aos entes federados cabe a responsabilidade de garantir que os direitos de todos sejam respeitados, sempre que estes cumprirem com a sua parte do contrato, i.e., com os seus deveres e obrigações.
A vida em sociedade é uma via de mão dupla. Ninguém têm apenas direitos, nem somente obrigações. Ela é uma parceria, onde um cede um pouco aqui, outro cede um pouco lá e assim se vai vivendo em paz e harmonia uns com os outros.
O Código de Posturas nada mais é do que um conjunto de regras estabelecidas para esse pacto de convivência. Por isso mesmo, elas não podem ser decididas a sete chaves. Elas são as regras de um contrato e devem ser discutidas uma a uma, principalmente numa democracia como pretende ser a brasileira. Nesse sentido, está de parabéns o Poder Público, quando chama o seu povo para discutir as novas posturas que deverão ordenar a vida de todos, para que ninguém amanhã seja pego de surpresa com medidas indesejáveis que sequer tinha conhecimento existir. Mais importante ainda é a proposição de um Novo Código de Posturas. Isso significa ver que a cidade não é uma coisa estática, parada no tempo, senão que é dinâmica e tem se desenvolvido. Portanto, ela necessita de um novo conjunto de regras para disciplinar os novos relacionamentos surgidos, que coadune com o seu desenvolvimento econômico, social e urbanístico.
O repensar, evidentemente, tem um ponto de partida. Não se começa do zero. Parte-se do que já existe. Não se vai inventar tudo de novo, mas apenas readequar o antigo código aos novos instrumentos como o Plano Diretor, o Zoneamento de Uso do Solo, os Planos Estratégicos entre outros.
O Código de Posturas do Município regulará as medidas de polícia administrativa, de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, além do comércio eventual e ambulante, determinando as relações entre o Poder Público e os Munícipes.
Por medidas de polícia administrativa entende-se o exercício do poder de polícia. Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELES, H.L., Direito Municipal Brasileiro. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 334). Legalmente, o conceito está grafado no Código Tributário Nacional, o qual assim dispõe:
Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de
ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O Município pode legislar em seu território, com exclusividade, sobre todas as posturas “de interesse local” e, suplementarmente, sobre aquelas que a legislação federal ou a estadual admitir (Art. 30, I e II, CF/88), englobando entre outros temas a concessão de alvarás de Licença; a proteção do aspecto paisagístico e histórico; a higiene e saúde pública; a insalubridade dos estabelecimentos comerciais e industriais; a segurança, o direito de ir e vir, o sistema de trânsito, a limpeza e conservação dos locais públicos, o meio ambiente. Além disso, poderá dispor sobre as infrações e penalidades ao que legislou e sobre o processo administrativo para apurá-las. E, sobre essa legislação, tem o direito ao exercício do poder de polícia, ou seja, de fiscalizar e assegurar o seu efetivo cumprimento.
Isso é o Código de Posturas, cuja revisão periódica se impõe no sentido de dotar o poder público com instrumentos mais adequados à dinâmica atual da cidade, tornando mais eficaz a sua atuação como gestor das Posturas Municipais. Posturas essas que, dentro do universo da legislação urbanística, talvez constitua a lei que de maneira mais estreita, estabeleça os limites da relação entre os setores público e privado, reportando-se acima de tudo aos cidadãos e às suas relações no meio urbano, resgatando assim, a finalidade de um dos mais importantes princípios da vida em sociedade, que é o respeito ao direito individual e coletivo.


[i] Izaias Resplandes de Sousa, escritor mato-grossense, membro-fundador da UPE é pedagogo e matemático pela UFMT, Gerente de Cidades pela FAAP/SP e membro do IMGC (Instituto Mato-grossense de Gerentes de Cidade), Especialista em Estatística pela UFLA/MG e Acadêmico de Direito pela UNICEN, de Primavera do Leste, MT.Blogger: www.respland.blogspot.com

2 comentários:

Luiz Roberto Lins Almeida disse...

muito interessante esse código de posturas! não conhecia e nem sabia da existência.

Prof. Izaias Resplandes disse...

O Código de Posturas faz parte do Direito Municipal, o qual, infelizmente nem é trabalhado em nossas faculdades. Dá uma passada por ele, diga-se a propósito. Mas é realmente muito importante. É aqui que vai dizer se pode ou não criar galinhas em casa, ter animais solto nas ruas, até que horas os bares podem ficar aberto etc, etc e etc.
Obrigado pelo comentário e pela disposição em ler o artigo.

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