sexta-feira, setembro 29, 2006

Plantão de Eleição



Izaias Resplandes[1]


É dia de eleição outra vez. Ah, mas isso todo mundo já sabe; não é nenhuma novidade, diria alguém. A esse eu responderia dizendo que, de fato, isso seria, provavelmente, uma verdade relativa. E que, apesar das campanhas educativas realizadas, principalmente pelos meios de comunicação de massa, ainda persiste muita desinformação e confusão em torno da temática eleição, conduzindo os brasileiros, por um lado, ao exercício enviesado da cidadania e, por outro, à prática da infração penal. E se existem dúvidas, ainda é tempo de esclarecer. É esse o diapasão condutor da presente reflexão.
Os brasileiros, principalmente os remanescentes do período discricionário 1964/1984, têm muito orgulho do atual momento democrático. Naquele tempo temia-se expressar as idéias e os sentimentos que latejavam dentro do peito de cada um, reclamando liberdade, democracia e exercício pleno da cidadania. O grito era sufocado na garganta. Aqueles que ousavam soltá-los sofriam perseguições diretas e indiretas, pois não raras vezes também os seus familiares eram alvos da retaliação. Contra aquela situação, fazia-se um trabalho subterrâneo, de sótão e de porão, semeando coragem e esperança nos corações dos brasileiros. A restauração da democracia não caiu do céu, foi resultado de muitas lutas, lágrimas e sacrifícios. Até hoje não se tem claro o número de todos os “desaparecidos” durante o regime de exceção. Aqueles que não viveram os malfadados dias precisam saber dessas coisas, mesmo que seja a minutos do momento em que se exercitará o sufrágio eleitoral por meio do voto direto e secreto.
A campanha partidária está encerrada. Não é mais a hora de ninguém estar batendo na sua porta e no seu ouvido para te entregar “santinhos” e pedir o seu voto para o Fulano ou para o Beltrano de Tal. Mas a aquisição do conhecimento não tem hora para acontecer, como diz o cantor Geraldo Vandré: “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Dia de eleição é um dia de ser cidadão por inteiro e não cidadão de meia pataca. Nós temos o costume de ir votar “mais tarde”, depois que os outros votaram, “quando acabar as filas”. Por conta disso, não poucos deixam de votar, seja porque chegam ao local de votação depois da hora, seja porque nem lá conseguem chegar por um ou outro imprevisto.
Dia de eleição é dia levantar cedo, tomar um bom café da manhã e, sem perda de tempo, ir logo à sua seção eleitoral e exercer o seu direito de decidir os rumos do país. Saia de casa sabendo os números certos dos candidatos em que vai votar: do deputado federal, do deputado estadual, do senador, do governador e do presidente. Escreva os números em um papel. Lembre-se de que apenas essa cola é permitida; os santinhos não são.
O brasileiro gosta de fazer boca de urna. Isso é proibido. É crime. O que deveria ter sido feito em prol do candidato A ou B, já foi feito. Agora cada um deve permitir que o outro exerça livremente o seu direito de votar, sem qualquer embaraço. É bom saber também que um voto válido poderá ser suficiente para eleger um candidato, o qual, depois de eleito será o deputado, ou o senador, ou o governador ou o presidente de todos nós. O voto nulo e o branco não são válidos para eleger. O Código Eleitoral e a Constituição Federal dizem claramente que somente os votos válidos serão computados para eleger. A eleição não será anulada se muitas pessoas deixarem de votar. Quem não vota, também ajuda a eleger.
Dia de eleição é um dia de plantão para todos os verdadeiros cidadãos. É dia de honrar a todos aqueles que no passado lutaram para que hoje pudéssemos ter o direito de decidir quem nos representará e quem governará por nós. É dia de mostrar aos olheiros internacionais que aqui no Brasil a democracia funciona e o povo participa de fato e de direito do processo decisório. E por fim, é dia de educar pelo exemplo, aos nossos filhos e às próximas gerações. Palavras são simples palavras, são como escritos na areiam que logo são apagadas pelo vento e esquecidas. Exemplos são eternos, são como escritos feitos na rocha, ficam para sempre.

[1] Izaias Resplandes de Sousa, pedagogo, professor de Matemática e acadêmico de Direito das Faculdades UNICEN, em Primavera do Leste, MT.

domingo, setembro 17, 2006

Primavera sem nepotismo

Izaias Resplandes[i]

Segundo o Prof. Marcus Acquaviva, em seu Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva, “nepotismo é a forma impura de governo na qual os governantes visam tão somente ao bem particular próprio e dos parentes”. É uma prática muito comum no serviço público brasileiro, onde se caracteriza pela nomeação em comissão ou contratação sem concurso e sem teste seletivo de parentes daqueles que governam o ente federativo: Município, Distrito Federal, Estado e União, incluindo também suas fundações, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, veda expressamente essa prática pessoal e imoral, estabelecendo que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Ufanamos em dizer que derrocamos o Império, que derriçamos as ditaduras e que vivemos uma democracia plena no Brasil. Certamente encontraremos entre as mais de quinhentas definições de democracia, catalogadas pelo sociólogo americano Robert Dahl, a correspondente brasileira. Mas, também é certo que temos cometido os desvios já previstos por Aristóteles, em sua obra A Política, transformando a forma democrática de governo.
Em quase todos os municípios brasileiros predomina o governo das oligarquias, onde poucos governam e quase sempre em benefício e no interesse deles mesmos. São políticos carreiristas que passam toda a sua vida usufruindo das benesses que o suor do povo proporciona. Não abrem espaço para que outros também possam governar. Alegam que não impedem ninguém, que todos podem concorrer. Mas, elaboram leis que favorecem as suas candidaturas em relação aos estreantes, como por exemplo, a norma esculpida no artigo 8º, § 1º, da Lei 9.504/97, a qual preceitua que “aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados”. Felizmente, por iniciativa da Procuradoria Geral da República e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a citada norma está com seus efeitos suspensos liminarmente, em decorrência da ADIN Nº 2530-9, apesar da intenção dos veteranos. A interferência é tamanha, que foi necessária a inclusão de dispositivo que assegurasse a participação dos dois sexos no processo eleitoral. Assim diz o art. 10, § 3: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”. Até então, a política era praticamente o império dos homens.
Nesse diapasão, mesmo com os carreiristas, têm ocorrido alguns avanços no sentido de alcançar a verdadeira democracia que tanto orgulha o povo brasileiro.
É digno de nota, v. g., o Projeto de Lei nº 004/06, protocolado em 12/09/2006, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, MT, vereador Angelin dos Santos Baraldi, o qual “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de vereadores, prefeito e vice-prefeito, secretários municipais e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos Poderes e órgãos do Município de Primavera do Leste – MT”.
O Projeto contém apenas 7 artigos, mas todos contundentes, estribados nos princípios constitucionais do artigo 37 da Carta Magna da República Brasileira. Sendo aprovado, fica “vedada a prática do nepotismo no âmbito dos poderes do Município de Primavera do Leste, sendo nulos os atos assim caracterizados” (art. 1º). Nenhum parente até o quarto grau das autoridades já mencionadas poderá ser nomeado para cargo em comissão, ou contratado sem teste seletivo. Apenas aqueles que lograrem obter aprovação em concurso ou teste seletivo, serão excepcionados e estarão aptos ao serviço público municipal.
O combate ao nepotismo que, oportunamente, chega à Câmara Municipal de Primavera do Leste é o caminho dos políticos sérios que realmente desejam a democracia no Brasil, contrapondo-se àqueles que trilham nos caminhos da oligarquia e que somente pensam em si mesmos. É digno de aplausos.
A propósito do tema, o Ministro Carlos Ayres de Britto, ao analisar a Reclamação nº. 4.512, julgada em 28/08/2006, oriunda do Estado do Maranhão, relembrou que o STF já reconheceu que “a interpretação dos incisos II e V do art. 37 da CF não pode se desapegar dos princípios que se veiculam pelo caput do mesmo art. 37”. Segundo ele, a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de vedar a prática do nepotismo no Poder Judiciário, fundamentou-se nas “mesmas restrições já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo”. Continua, dizendo: “O que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado”. E conclui, esclarecendo que a decisão não discrimina o Poder Judiciário em face dos “outros dois Poderes Orgânicos do Estado, sob a equivocada proposição de que o Poder Executivo e o Poder Legislativo estariam inteiramente libertos de peias jurídicas para prover seus cargos em comissão e funções de confiança, naquelas situações em que os respectivos ocupantes não hajam ingressado na atividade estatal por meio de concurso público."
É de destacar, portanto, que ao mandatário cabe governar na medida da autoridade que lhe foi delegada pelo povo através do voto, zelando pela coisa pública e não simplesmente compartilhando-a com os seus parentes mais chegados. E ao povo, acompanhar e aplaudir as iniciativas bem sucedidas em defesa do interesse comum.

[i] Izaias Resplandes de Sousa, escritor mato-grossense, membro-fundador da UPE é pedagogo e matemático pela UFMT, Gerente de Cidades pela FAAP/SP e membro do IMGC (Instituto Mato-grossense de Gerentes de Cidade), Especialista em Estatística pela UFLA/MG e Acadêmico de Direito pela UNICEN, de Primavera do Leste, MT.

domingo, setembro 03, 2006

Família: decepção e bênção



Izaias Resplandes[1]


Malvada tensão, tristeza e decepção. Essa é a rotina diária da mulher que trabalha fora e que ao chegar a casa verifica que seus queridos, marido e filhos, não se incomodaram com as coisas que precisavam ser feitas, deixando tudo por fazer.
Ao criar o homem, Deus plantou um jardim no Éden, onde o colocou com a responsabilidade de “cultivar e guardar”. No entanto, o Senhor entendeu que não era bom o homem ficar sozinho na administração e realização de todas as tarefas do jardim, pelo que criou também a mulher para que fosse sua “auxiliadora” na condução dessas tarefas (Gn 2: 7, 8, 15, 18).
Posteriormente, veio o pecado e, como conseqüência de sua prática, dentre outras, Deus condenou a mulher a estar sob o governo de seu marido na administração dos negócios da família Gn 3: 1-6, 16).
A partir daí, numa interpretação conveniente, muitos homens iniciaram o seu tempo de mando sobre a mulher, ao ponto de alçarem-se à condição de seus senhores, transformando-as em verdadeiras escravas de sua preguiça e comodismo. Leis também foram feitas para assegurar os privilégios masculinos e os sofrimentos femininos.
No Brasil, até 2002, quando entrou em vigor o atual Código Civil, o ordenamento jurídico mantinha essa situação de “pátrio poder”, ou poder do pai tanto em relação aos filhos, quanto em relação à mulher. Hoje, conforme essa nova legislação, o instituto vigente é o do “poder familiar”. A mulher volta à condição de “auxiliadora” do homem, dividindo com ele o poder familiar.
Isso representou um grande avanço social em nosso país. Nunca fora a intenção divina que o homem dominasse a sua família com tirania. Mas muitos homens não entenderam isso e conseqüentemente tivemos milênios de abusos nessa área.
Já no Decálogo, Moisés registrava a proibição do adultério e a cobiça “à mulher do próximo”. O homem deveria contentar-se e ser feliz com a sua companheira. Também a mulher enquanto mãe deveria ser honrada pelos seus filhos (Ex 20: 14, 17, 12).
Salomão declarou que a esposa era um bem de grande valor e aquele que a encontrasse, teria alcançado a “benevolência do Senhor” (Pv 18:22).
Já nos dias da Igreja, o apóstolo Paulo doutrina sobre as relações familiares. Cada homem deve ter a sua própria esposa e cada esposa o seu próprio marido (1 Co 7:2). Quanto à questão do governo do homem sobre a mulher, a regra estabelecida é que essa submissão seja semelhante àquela devida ao Senhor. O jugo deve ser “leve e suave”, deve ser o jugo do amor (Ef 5:22; Mt 11:29-30). O domínio do homem é exercido pelo exemplo, pelas ações realizadas em favor da família e pela sua dedicação a ela. Nenhuma mulher está obrigada a viver com alguém que não lhe respeita, que não lhe tem consideração (1 Pe 3:7, Mt 19: 8). O domínio a ser exercido é o domínio do amor (Ef. 5:25, 28, 33).
Todavia, é de destacar que a Bíblia não mudou. Os homens é que não eram capazes de entender a mensagem dada pelo Criador, da mesma forma que ainda hoje não entendemos muitas coisas. Todavia, não devemos ignorar o que já está claro. “As coisas reveladas no pertencem, a nós e a nossos filhos, para sempre, para que cumpramos” (Dt 29:29). Está claro que o amor deve ser o elemento dominante na relação familiar.
Sejamos, portanto, parceiros de nossas esposas e de nossos filhos. Ajuda-los não é vergonha, é honra. Com certeza, exostem tantas coisas que podemos fazer por eles. Isso fortalecerá em muito o relacionamento e aumentará a felicidade de toda a família. Será muito útil não somente para este, como também para outros fins, a fidelidade à regra de ouro dada pelo apóstolo Paulo em Fp 3:16 “Andemos de acordo com o que já alcançamos”. Felicidades!


[1] Izaias Resplandes de Sousa, professor, evangélico, esposo de Lourdes e pai de Fernando, Mariza e Ricardo.

A hora do juízo

  A hora do juízo Izaias Resplandes de Sousa Saudações aos queridos amigos que nos acompanham a partir de agora, durante essa n...