Sobre Barras
Fonte: TRIBUNA DE BARRAS
http://www.tribunadebarras.com/2012/11/sobre-barras.html
domingo, 1 de janeiro de 2012
HISTÓRICO DE BARRAS:
POPULAÇÃO: 44.913 habitantes (Março/2010)
DISTÂNCIA DE TERESINA: 119 kM
LOCALIZAÇÃO: Região Meio-norte do Estado do Piauí
Fotos da cidade: www.vibeflog.com/barras
Barras situa-se no centro de seis barras de rios e riachos: a do Marathaoan, a do riacho da Ininga, a do Gentio, a do Riachão, a do riacho Santo Antônio e a do rio Corrente, devendo a esse fator natural o seu topônimo. Sua fundação remonta aos meados do século XVIII, quando o coronel Miguel Carvalho de Aguiar, natural do Estado da Bahia, deu início a construção da primeira capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, a cuja conclusão não assistiu em virtude de seu falecimento.
Em 1759, o missionário frei Manuel da Penha, segundo outras, em visita a localidade, conseguira de Manuel da Cunha Carvalho, abastado fazendeiro do lugar, com a colaboração de alguns fiéis, a conclusão da obra que entao tinha apenas o presbitério coberto e o mais nao passava de alicerces ou começos de paredes, no dizer de Pereira da Costa. A capela, que foi a primeira semente lançada para o povoamento do lugar, erigiu-se na antiga fazenda Buritizinho, onde hoje se desenvolve a cidade, a qual pertencia a Manuel da Cunha Carvalho, que era possuidor de muitas outras fazendas. Vindo a falecer, lá por 1776, legou-a, assim como toda a sua fortuna, ao seu sobrinho Manuel José da Cunha, com exceção apenas da importância de cento e cinqüenta mil réis que deixara para o fundo de dotação da capela. Essa importância fora entregue a Manuel José da Cunha em 8 de dezembro de 1776 e em seu poder esteve durante vinte e sete e meio anos, correndo juros, elevando-se, afinal, a duzentos e cinco mil e cem reis.
Em 1804, havia na localidade apenas duas casas de telha e seis de palha. A 2 de abril do mesmo ano faleceu Manuel José da Cunha, deixando testamento datado de 16 de março de 1804, em que legou a Nossa Senhora da Conceição, orago da capela, a posse de terras que possuía na fazenda Buritizinho com o gado vacum e cavalar que nela se achassem, com seu ferro e sinal, e uma de taipa coberta de telha, situada no povoado de Barras, nomeando procurador e administrador desses bens a Francisco Borges Leal Castelo Branco.
Antes de morrer, porém, Manuel da Cunha de Carvalho, como administrador da capela, contratara a sua pintura com Félix da Costa por trezentos e noventa e nove mil réis. Os trabalhos foram concluídos em 1805, na administração de Francisco Borges Leal Castelo Branco, que no ano seguinte concluiu a pintura das portas e dos altares, por cujo trabalho foi paga a importância de cinqüenta mil réis. Estava, assim, iniciado o núcleo e a antiga fazenda Buritizinho cedia lugar povoação das Barras.
O povoado constitui-se, em 1809, de apenas meia dúzia de casas de telha, todas dispersas em sua parte meridional. Cinco ou seis anos depois, várias casas foram sendo construídas, determinando a formação das primeiras ruas.
Em 22 de agosto de 1819 tomou conta da administração da capela o tenente José Carvalho de Almeida, o qual, em 14 de julho de 1831, lançou os fundamentos de uma nova capela, compreendendo toda a área ocupada pelo antigo templo que, ameaçando ruína, foi demolido em 1835.
Em face dos melhoramentos por que passava, a povoação de Barras foi erigida em distrito de paz pela Lei provincial n° 656, de setembro do mesmo ano. Desde 1826, a criação de uma freguesia e a elevação a categoria de vila já se impunham. Dirigindo-se ao Governo Imperial, em ofício datado de 27 de setembro, o presidente da Província fazia sentir essa necessidade, nos seguintes termos, conforme Pereira da Costa: A povoação das Barras é aformoseada pela natureza, com um rio abundante de peixes, que vai lançar as suas águas no caudaloso Parnaíba, com grandes matas que compreendem várias feitorias de algodão, mandioca e outros gêneros, cujas madeiras, em sua maior parte são cedros e outros paus de construção, além dos belos edifícios e boa igreja, que a fazem digna de melhor sorte. Esta povoação dista de Campo Maior 16 léguas; porém, o seu distrito por essa parte, excede a 30, que dificultam aos fazendeiros procurarem os recursos necessários onde existem autoridades.
Antes da conclusão do novo templo, Carvalho de Almeida, administrador dos bens da capela, mandou proceder a avaliação judicial das terras da fazenda Buritizinho, que foram estimadas a duzentos e setenta e três réis a braça, valendo a fazenda toda, só em terras, quatrocentos e vinte e dois mil reis, segundo consta de um termo de conciliação lavrado em Juízo de Paz de Barras, datado de 21 de maio de 1834.
Erigiu-se o novo templo, do qual a capela do Santíssimo Sacramento fora edificada a própria custa de Carvalho de Almeida, consoante se depreende das alegações que fizera a Assembléia Provincial em uma petição que lhe dirigira em 1868.
A freguesia foi criada pela lei provincial n° 101, de 30 de dezembro de 1839, cujos limites foram estabelecidos no ano seguinte, em portaria baixada pela presidência da Província, datada de 12 de novembro de 1840, com território desmembrado de Campo Maior e Parnaíba. A povoação de Barras foi elevada a categoria de vila pela Lei provincial n° 126, de 24 de setembro de 1841, sendo instalada no dia 19 de abril de 1842, pelo major Silvestre José da Cunha Castelo Branco, então presidente da Câmara de Campo Maior, o qual deu posse a primeira câmara do novo município, composta dos seguintes membros: José Antônio Rodrigues, Joaquim José Rabelo de Araújo, Joaquim dos Santos Rabelo, Miguel Carvalho Castelo Branco, Miguel da Costa Portelada, José Pires Ferreira e Manoel Joaquim da Costa Caldas. Essa mesmo lei incorporou a nova vila a comarca de Parnaíba até que pela Lei Provincial n° 168, de 14 de agosto de 1844, passou a integrar a comarca de Campo Maior, da qual se desmembrou depois, pela Lei provincial n° 695, de a 6de agosto de 1870, para formar com o termo de Batalha a sua própria comarca.
Devido aos empenhos e trabalhos incansáveis desse notável filho de Barras José Carvalho de Almeida, a Assembléia da Província, em 1848, consignou no seu orçamento uma verba de um conto de réis para término das obras da igreja, até então, por concluir. Essa importância foi empregada na construção de uma torre que veio a custar um conto e duzentos e dois mil e quatrocentos e sessenta réis fornecidos pela irmandade de Nossa Senhora da Conceição, já nesse tempo organizada, perante a qual foram prestadas contas em 6 de janeiro de 1852.
A torre, após sua conclusão, desmoronou-se, devido ao inverno de 1852, porém, Carvalho de Almeida, homem de rara honestidade, iniciou a sua reconstrução, com os seus próprios haveres. E esse novo templo majestoso que se viu até 1963, com as reformas por que passou, é a matriz de Barras, (demolida por estar com a estrutura comprometida). No mesmo espaço, construiu-se a nova Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Barras.
A medida que a povoação aumentava, o progresso se desenvolvia, de par com o entusiasmo de seus habitantes. Em 1838, já havia uma fundição, cujo mestre era Manuel Resplandi, que nela construiu o sino grande da igreja de São Gonçalo da Batalha. Em 1854, o patrimônio de Nossa Senhora era enriquecido com a doação de mais uma posse de terras na mesma fazenda buritizinho e, posteriormente, com outra na fazenda caraíbas.
Por efeito do decreto estadual n° 1, de 28 de dezembro de 1889, do então governador Gregório Taumaturgo de Azevedo, Barras foi elevada a categoria de cidade, com a denominação de Barras do Marataoãn, pelo desenvolvimento geral de seu comércio e indústria, e pelo considerável aumento de sua população, conforme os termos do único considerando do referido decreto.
Cumpre destacar o empenho de José Carvalho de Almeida em prol do progresso de sua terra, pois que foi ele, sem dúvida, um dos primeiros barrenses a enfrentar os problemas do desenvolvimento do município.
Impoe-se que se pesquise sobre quem foi esse homem notável, um dos esteios do progresso de sua terra-berço. Pereira da Costa, em sua Cronologia Histórica do Estado do Piauí, inseriu o seguinte tópico a seu respeito: José Carvalho de Almeida nasceu no termo de Barras em 1770, e era filho dos abastados fazendeiros Antônio Carvalho de Almeida e sua mulher D. Ana Maria da Conceição. Alistara-se na milícia da Capitania em 1793, ocupava o posto de tenente do regimento de infantaria do termo de Campo Maior, em 1823, quando foi proclamada a independência, em cujas lutas muito se distinguiu, dispensando a percepção dos seus soldos de campanha. Promovido a capitão em 1844, foi depois nomeado coronel comandante superior pelo município de Barras, em 1863, foi reformado no mesmo posto.
Com essas palavras, aquele historiador nos fornece ligeiros traços biográficos desse eminente barrense que, depois de haver concluído obra monumental em que consumiu suas energias e seus próprios haveres, por amor a sua terra, apenas pleiteara, menos como recompensa ou distinção do que por pobreza e amor a Virgem Santíssima, da assembléia provincial, a que peticionara em 1868, que fosse permitido a seus herdeiros, se quisessem fazê-lo, sepultar-lhe o corpo na igreja que ele construíra e que administrara com zelo e dedicação por mais de 30 anos, relevados da multa estabelecida na Lei provincial n? 549, de 21 de junho de 1864.
Deferido o requerimento, votou a Assembléia Provincial a Lei n° 646, de 20 de agosto de 1968, permitindo o sepultamento de José Carvalho de Almeida, na igreja matriz da vila de Barras, quando ele falecesse, independentemente do pagamento da multa exigida.
Essa lei, no entanto, não teve a merecida execução, em virtude de haver sido revogada, dando motivo a que José Carvalho de Almeida, falecido a 30 de maio de 1869, fosse sepultado no cemitério da confraria de Nossa Senhora da Conceição de Barras.
Tomando conhecimento da morte de Carvalho de Almeida, a Assembléia Provincial legislou sobre seu sepultamento, não logrando a proposição a sanção da presidência da Província, ocupada pelo então vice-presidente coronel Teotônio de Sousa Mendes. Reconhecendo a Assembléia o inolvidável valor daquele filho de Barras, ainda teve tempo de concluir no orçamento da despesa da Câmara Municipal de Barras a verba de quinhentos mil réis destinado a transladação dos restos mortais daquele insigne benfeitor, do cemitério para a matriz, inclusive a colocação de uma lousa sobre a sua sepultura.
Em conseqüência da Lei n° 154, de 6 de julho de 1897, que reorganizou o sistema judiciário do Estado, passou a comarca de Barras a constituir-se de seu próprio distrito e dos de Batalha e Porto Alegre, hoje Luzilândia.
POPULAÇÃO: 44.913 habitantes (Março/2010)
DISTÂNCIA DE TERESINA: 119 kM
LOCALIZAÇÃO: Região Meio-norte do Estado do Piauí
Fotos da cidade: www.vibeflog.com/barras
Barras situa-se no centro de seis barras de rios e riachos: a do Marathaoan, a do riacho da Ininga, a do Gentio, a do Riachão, a do riacho Santo Antônio e a do rio Corrente, devendo a esse fator natural o seu topônimo. Sua fundação remonta aos meados do século XVIII, quando o coronel Miguel Carvalho de Aguiar, natural do Estado da Bahia, deu início a construção da primeira capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, a cuja conclusão não assistiu em virtude de seu falecimento.
Em 1759, o missionário frei Manuel da Penha, segundo outras, em visita a localidade, conseguira de Manuel da Cunha Carvalho, abastado fazendeiro do lugar, com a colaboração de alguns fiéis, a conclusão da obra que entao tinha apenas o presbitério coberto e o mais nao passava de alicerces ou começos de paredes, no dizer de Pereira da Costa. A capela, que foi a primeira semente lançada para o povoamento do lugar, erigiu-se na antiga fazenda Buritizinho, onde hoje se desenvolve a cidade, a qual pertencia a Manuel da Cunha Carvalho, que era possuidor de muitas outras fazendas. Vindo a falecer, lá por 1776, legou-a, assim como toda a sua fortuna, ao seu sobrinho Manuel José da Cunha, com exceção apenas da importância de cento e cinqüenta mil réis que deixara para o fundo de dotação da capela. Essa importância fora entregue a Manuel José da Cunha em 8 de dezembro de 1776 e em seu poder esteve durante vinte e sete e meio anos, correndo juros, elevando-se, afinal, a duzentos e cinco mil e cem reis.
Em 1804, havia na localidade apenas duas casas de telha e seis de palha. A 2 de abril do mesmo ano faleceu Manuel José da Cunha, deixando testamento datado de 16 de março de 1804, em que legou a Nossa Senhora da Conceição, orago da capela, a posse de terras que possuía na fazenda Buritizinho com o gado vacum e cavalar que nela se achassem, com seu ferro e sinal, e uma de taipa coberta de telha, situada no povoado de Barras, nomeando procurador e administrador desses bens a Francisco Borges Leal Castelo Branco.
Antes de morrer, porém, Manuel da Cunha de Carvalho, como administrador da capela, contratara a sua pintura com Félix da Costa por trezentos e noventa e nove mil réis. Os trabalhos foram concluídos em 1805, na administração de Francisco Borges Leal Castelo Branco, que no ano seguinte concluiu a pintura das portas e dos altares, por cujo trabalho foi paga a importância de cinqüenta mil réis. Estava, assim, iniciado o núcleo e a antiga fazenda Buritizinho cedia lugar povoação das Barras.
O povoado constitui-se, em 1809, de apenas meia dúzia de casas de telha, todas dispersas em sua parte meridional. Cinco ou seis anos depois, várias casas foram sendo construídas, determinando a formação das primeiras ruas.
Em 22 de agosto de 1819 tomou conta da administração da capela o tenente José Carvalho de Almeida, o qual, em 14 de julho de 1831, lançou os fundamentos de uma nova capela, compreendendo toda a área ocupada pelo antigo templo que, ameaçando ruína, foi demolido em 1835.
Em face dos melhoramentos por que passava, a povoação de Barras foi erigida em distrito de paz pela Lei provincial n° 656, de setembro do mesmo ano. Desde 1826, a criação de uma freguesia e a elevação a categoria de vila já se impunham. Dirigindo-se ao Governo Imperial, em ofício datado de 27 de setembro, o presidente da Província fazia sentir essa necessidade, nos seguintes termos, conforme Pereira da Costa: A povoação das Barras é aformoseada pela natureza, com um rio abundante de peixes, que vai lançar as suas águas no caudaloso Parnaíba, com grandes matas que compreendem várias feitorias de algodão, mandioca e outros gêneros, cujas madeiras, em sua maior parte são cedros e outros paus de construção, além dos belos edifícios e boa igreja, que a fazem digna de melhor sorte. Esta povoação dista de Campo Maior 16 léguas; porém, o seu distrito por essa parte, excede a 30, que dificultam aos fazendeiros procurarem os recursos necessários onde existem autoridades.
Antes da conclusão do novo templo, Carvalho de Almeida, administrador dos bens da capela, mandou proceder a avaliação judicial das terras da fazenda Buritizinho, que foram estimadas a duzentos e setenta e três réis a braça, valendo a fazenda toda, só em terras, quatrocentos e vinte e dois mil reis, segundo consta de um termo de conciliação lavrado em Juízo de Paz de Barras, datado de 21 de maio de 1834.
Erigiu-se o novo templo, do qual a capela do Santíssimo Sacramento fora edificada a própria custa de Carvalho de Almeida, consoante se depreende das alegações que fizera a Assembléia Provincial em uma petição que lhe dirigira em 1868.
A freguesia foi criada pela lei provincial n° 101, de 30 de dezembro de 1839, cujos limites foram estabelecidos no ano seguinte, em portaria baixada pela presidência da Província, datada de 12 de novembro de 1840, com território desmembrado de Campo Maior e Parnaíba. A povoação de Barras foi elevada a categoria de vila pela Lei provincial n° 126, de 24 de setembro de 1841, sendo instalada no dia 19 de abril de 1842, pelo major Silvestre José da Cunha Castelo Branco, então presidente da Câmara de Campo Maior, o qual deu posse a primeira câmara do novo município, composta dos seguintes membros: José Antônio Rodrigues, Joaquim José Rabelo de Araújo, Joaquim dos Santos Rabelo, Miguel Carvalho Castelo Branco, Miguel da Costa Portelada, José Pires Ferreira e Manoel Joaquim da Costa Caldas. Essa mesmo lei incorporou a nova vila a comarca de Parnaíba até que pela Lei Provincial n° 168, de 14 de agosto de 1844, passou a integrar a comarca de Campo Maior, da qual se desmembrou depois, pela Lei provincial n° 695, de a 6de agosto de 1870, para formar com o termo de Batalha a sua própria comarca.
Devido aos empenhos e trabalhos incansáveis desse notável filho de Barras José Carvalho de Almeida, a Assembléia da Província, em 1848, consignou no seu orçamento uma verba de um conto de réis para término das obras da igreja, até então, por concluir. Essa importância foi empregada na construção de uma torre que veio a custar um conto e duzentos e dois mil e quatrocentos e sessenta réis fornecidos pela irmandade de Nossa Senhora da Conceição, já nesse tempo organizada, perante a qual foram prestadas contas em 6 de janeiro de 1852.
A torre, após sua conclusão, desmoronou-se, devido ao inverno de 1852, porém, Carvalho de Almeida, homem de rara honestidade, iniciou a sua reconstrução, com os seus próprios haveres. E esse novo templo majestoso que se viu até 1963, com as reformas por que passou, é a matriz de Barras, (demolida por estar com a estrutura comprometida). No mesmo espaço, construiu-se a nova Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Barras.
A medida que a povoação aumentava, o progresso se desenvolvia, de par com o entusiasmo de seus habitantes. Em 1838, já havia uma fundição, cujo mestre era Manuel Resplandi, que nela construiu o sino grande da igreja de São Gonçalo da Batalha. Em 1854, o patrimônio de Nossa Senhora era enriquecido com a doação de mais uma posse de terras na mesma fazenda buritizinho e, posteriormente, com outra na fazenda caraíbas.
Por efeito do decreto estadual n° 1, de 28 de dezembro de 1889, do então governador Gregório Taumaturgo de Azevedo, Barras foi elevada a categoria de cidade, com a denominação de Barras do Marataoãn, pelo desenvolvimento geral de seu comércio e indústria, e pelo considerável aumento de sua população, conforme os termos do único considerando do referido decreto.
Cumpre destacar o empenho de José Carvalho de Almeida em prol do progresso de sua terra, pois que foi ele, sem dúvida, um dos primeiros barrenses a enfrentar os problemas do desenvolvimento do município.
Impoe-se que se pesquise sobre quem foi esse homem notável, um dos esteios do progresso de sua terra-berço. Pereira da Costa, em sua Cronologia Histórica do Estado do Piauí, inseriu o seguinte tópico a seu respeito: José Carvalho de Almeida nasceu no termo de Barras em 1770, e era filho dos abastados fazendeiros Antônio Carvalho de Almeida e sua mulher D. Ana Maria da Conceição. Alistara-se na milícia da Capitania em 1793, ocupava o posto de tenente do regimento de infantaria do termo de Campo Maior, em 1823, quando foi proclamada a independência, em cujas lutas muito se distinguiu, dispensando a percepção dos seus soldos de campanha. Promovido a capitão em 1844, foi depois nomeado coronel comandante superior pelo município de Barras, em 1863, foi reformado no mesmo posto.
Primeiro Mapa do Piauí, datado de 1760, feito pelo engenheiro Galucio. O original se encontra no Museu do Itamaraty, no Rio de janeiro. Nele podemos observar a cidade de Barras já registrada em 1760. |
Com essas palavras, aquele historiador nos fornece ligeiros traços biográficos desse eminente barrense que, depois de haver concluído obra monumental em que consumiu suas energias e seus próprios haveres, por amor a sua terra, apenas pleiteara, menos como recompensa ou distinção do que por pobreza e amor a Virgem Santíssima, da assembléia provincial, a que peticionara em 1868, que fosse permitido a seus herdeiros, se quisessem fazê-lo, sepultar-lhe o corpo na igreja que ele construíra e que administrara com zelo e dedicação por mais de 30 anos, relevados da multa estabelecida na Lei provincial n? 549, de 21 de junho de 1864.
Deferido o requerimento, votou a Assembléia Provincial a Lei n° 646, de 20 de agosto de 1968, permitindo o sepultamento de José Carvalho de Almeida, na igreja matriz da vila de Barras, quando ele falecesse, independentemente do pagamento da multa exigida.
Essa lei, no entanto, não teve a merecida execução, em virtude de haver sido revogada, dando motivo a que José Carvalho de Almeida, falecido a 30 de maio de 1869, fosse sepultado no cemitério da confraria de Nossa Senhora da Conceição de Barras.
Tomando conhecimento da morte de Carvalho de Almeida, a Assembléia Provincial legislou sobre seu sepultamento, não logrando a proposição a sanção da presidência da Província, ocupada pelo então vice-presidente coronel Teotônio de Sousa Mendes. Reconhecendo a Assembléia o inolvidável valor daquele filho de Barras, ainda teve tempo de concluir no orçamento da despesa da Câmara Municipal de Barras a verba de quinhentos mil réis destinado a transladação dos restos mortais daquele insigne benfeitor, do cemitério para a matriz, inclusive a colocação de uma lousa sobre a sua sepultura.
Em conseqüência da Lei n° 154, de 6 de julho de 1897, que reorganizou o sistema judiciário do Estado, passou a comarca de Barras a constituir-se de seu próprio distrito e dos de Batalha e Porto Alegre, hoje Luzilândia.